A partilha de bens é um capítulo sensível no processo de divórcio. Demanda negociações cuidadosas e processos judiciais complexos. A partilha de bens, portanto, é mais do que uma divisão de propriedades; é um passo delicado em direção ao encerramento de um capítulo e à possibilidade de um recomeço.
É comum o casal não saber o que deve ou não ser dividido, mas um ponto a ser observado é o regime de bens adotado na data de celebração do casamento. A comunhão parcial de bens é o regime padrão, utilizado quando os cônjuges não manifestam opção por outro. Nesse caso, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos.
Um dos assuntos questionados pelo casal é sobre construções em terrenos alheios, em muitos casos, no terreno dos sogros. Como fica a partilha dos bens nesses casos? O genro ou nora perderá tudo ou terá direito à indenização?
Sim, o cônjuge que sair do imóvel terá direito à indenização dos valores gastos pela construção. Contudo, se não houve um acordo entre o casal para fazer a divisão desse patrimônio, é necessário mencioná-lo na ação de divórcio, requerendo seja feita uma avaliação da construção no imóvel, através de um perito. Após a sentença, o cônjuge terá a possibilidade de entrar com ação judicial contra os proprietários do terreno, ou seja, uma ação contra os sogros, pois são eles os proprietários do terreno e consequentemente do imóvel nele construído.
Para te ajudar a entender melhor gravamos um vídeo especialmente para você sobre a partilha de bens em imóveis construídos no terreno dos sogros.
Agora que você já sabe como funciona a partilha de bens, é fundamental contratar um advogado especialista, pois apenas quem atua exclusivamente com o assunto possui técnicas e formas de alcançar um patrimônio.
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