Um ponto bastante sensível é a regulamentação da guarda e da visita.
Embora sejam direitos distintos, são interligados. Lembrando que o divórcio não altera a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores.
O que é guarda? Guarda é a responsabilidade que alguém tem sobre a vida da criança ou adolescente. E essa responsabilidade consiste na manutenção da moradia, alimentação, assistência médica, escolar, emocional.
A guarda é exclusiva quando somente um dos genitores é o responsável pela criança, e compartilhada, quando a responsabilidade é dividida.
Isso não significa que a criança ou adolescente permanecerá com um dos genitores por um período e depois com o outro. Essa é a guarda alternada, que não é aceita em nosso ordenamento jurídico.
Independentemente de qual seja a guarda, a criança ou adolescente irá morar com o guardião. Ou seja, terá somente um endereço fixo.
Como já dito, a guarda compartilhada diz respeito à responsabilidade, de modo que ambos os genitores participam das decisões acerca da vida da criança ou do adolescente. Ou seja, os dois podem opinar e, em conjunto, resolver em qual escola a criança irá estudar ou se fará cursos extracurriculares, por exemplo.
Na guarda compartilhada, as despesas da criança ou adolescente são divididas, arcando cada genitor com metade dos custos. Por exemplo: se a criança for estudar em uma escola particular, e a guarda dela é compartilhada, cada genitor arcará com metade da mensalidade.
O genitor que não detiver a guarda é obrigado a supervisionar os direitos do filho, assegurando que a criança está bem assistida, e se notar algo errado, tem legitimidade para pedir esclarecimentos.
Para ajudá-la a entender melhor sobre a guarda de seu filho, gravamos um vídeo explicando detalhadamente sobre o assunto.
Agora que você já conhece sobre os regimes de guarda e a importância de defini-la, será necessário a figura de um advogado especialista para te ajudar a garanti-la através de uma decisão judicial. Nós do escritório Leonardo Sanchez somos referência em ações relacionadas ao Direito de Família. Conte conosco!
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