A partilha de bens é um capítulo sensível no processo de divórcio. Demanda negociações cuidadosas e processos judiciais complexos. A partilha de bens, portanto, é mais do que uma divisão de propriedades; é um passo delicado em direção ao encerramento de um capítulo e à possibilidade de um recomeço.
É comum o casal não saber o que deve ou não ser dividido, mas um ponto a ser observado é o regime de bens adotado na data de celebração do casamento. A comunhão parcial de bens é o regime padrão, utilizado quando os cônjuges não manifestam opção por outro. Nesse caso, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos.
Um dos assuntos mais questionados pelos casais é sobre a possibilidade de divisão do Fundo de Garantia (FGTS). A partilha de bens no divórcio frequentemente envolve a divisão de ativos financeiros, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é uma exceção. Este fundo, depositado pelo empregador em nome do trabalhador, pode e deve ser objeto de discussão durante o processo de divórcio.
A divisão do FGTS pode ser realizada mediante acordo entre as partes ou decisão judicial. O cônjuge que não é o titular da conta do FGTS tem direito a parte do saldo acumulado durante o casamento.
Para te ajudar a entender melhor gravamos um vídeo especialmente para você sobre a possibilidade de dividir os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Agora que você já sabe como funciona a partilha de bens, é fundamental contratar um advogado especialista, pois apenas quem atua exclusivamente com o assunto possui técnicas e formas de alcançar um patrimônio.
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