A partilha de bens é um capítulo sensível no processo de divórcio. Demanda negociações cuidadosas e processos judiciais complexos. A partilha de bens, portanto, é mais do que uma divisão de propriedades; é um passo delicado em direção ao encerramento de um capítulo e à possibilidade de um recomeço.
É comum o casal não saber o que deve ou não ser dividido, mas um ponto a ser observado é o regime de bens adotado na data de celebração do casamento. A comunhão parcial de bens é o regime padrão, utilizado quando os cônjuges não manifestam opção por outro. Nesse caso, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos.
Um dos assuntos desconhecidos pelo casal é sobre a possibilidade da divisão de indenizações trabalhistas, caso um dos cônjuges tenha ajuizado uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o que é seu por direito.
A partilha de bens no divórcio frequentemente envolve a divisão de ativos financeiros, e verbas trabalhistas não é uma exceção, pois a indenização é fruto do esforço comum dos cônjuges durante o relacionamento, por isso deve ser partilhado na proporção de 50% para cada um.
Para te ajudar a entender melhor gravamos um vídeo especialmente para você sobre a possibilidade de dividir verbas relacionadas a indenizações trabalhistas.
Agora que você já sabe como funciona a partilha de bens, é fundamental contratar um advogado especialista, pois apenas quem atua exclusivamente com o assunto possui técnicas e formas de alcançar um patrimônio.
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