Após definir a guarda dos filhos, regula-se o regime de visitas.
O direito à visita busca a manutenção do convívio entre genitor e menor, suprindo assim eventual ausência decorrente da guarda estabelecida.
Aqui é possível estabelecer períodos alternados de convívio. Normalmente, as visitas ocorrem em finais de semana alternados, ou seja, cada genitor permanece com a criança no sábado e/ou domingo, a cada 15 dias.
As datas comemorativas (aniversários dos pais, feriados, Natal e Ano Novo) são ajustadas em harmonia com as visitas. É de praxe que um dos pais fique com a criança no período do Natal, e o outro, no período de Ano Novo, além do aniversário do genitor homenageado.
É importante ressaltar que a visita pode ser flexibilizada, sempre visando o melhor interesse da criança, ou ainda, por determinação judicial, caso o juiz observe risco à integridade do menor.
Além disso, não basta que os genitores definam, entre si, como serão as visitas. É necessário que o critério estabelecido seja viável, a ponto de interferir o mínimo possível na vida e na rotina da criança ou do adolescente, e isso fica a critério do juiz.
Os ex-cônjuges, apesar da separação, devem deixar de lado as diferenças e, em apoio mútuo, buscar o melhor para os filhos. Por vezes, isso significará renunciar a algo, em favor do bem estar da criança.
Os avós também têm direito à visita, à critério do juiz.
Para ajudá-la a entender melhor sobre a regulamentação de visitas, gravamos um vídeo explicando detalhadamente sobre o assunto.
Agora que você já sabe como é feita a regulamentação de visitas, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista e garantir o benefício da criança para, apesar da separação dos pais, tê-los presente em seu desenvolvimento.
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