Hoje em dia, muitas pessoas preferem morar junto ao invés de se casarem, seja por questões financeiras (um casamento costuma ser caro!), religiosas, ou mesmo familiares.
Para uma união ser reconhecida pela lei como estável, é preciso que o casal tenha convivência pública, contínua e duradoura, e intuito de constituir família.
A convivência pública é como o casal se apresenta perante os amigos, os parentes e a sociedade em geral. Ambos se tratam como casal? Viajam juntos?
Essa convivência pública também deve ser contínua, ou seja, o casal está sempre, ou na maior parte do tempo, junto em público.
Embora a lei não estabeleça um prazo mínimo, a relação deve ser considerada duradoura. (relacionamentos casuais ou mesmo namoros não são considerados união estável).
O casal deve, ainda, demonstrar interesse em constituir família, o que é mais fácil de se comprovar quando há filhos comuns, mas também pode ser provado através de conta bancária conjunta, aquisição de imóvel, planejamentos matrimoniais e até por testemunhas.
O reconhecimento da união estável pode ser feito de maneira consensual, por meio de um contrato registrado em cartório, ou pela via judicial, que normalmente é litigiosa.
A vantagem do reconhecimento da união estável é a proteção aos bens e aos direitos de cada convivente. Por qualquer modo de reconhecimento que se escolha, o regime de bens é estabelecido, como no casamento. A regra é o regime de comunhão parcial de bens, mas o casal pode escolher qualquer outro existente.
O reconhecimento também é útil para demonstrar a dependência entre os conviventes, para fins de inclusão em plano de saúde, por exemplo.
Apesar do companheiro ter direito à herança, é preciso que a união estável esteja demonstrada, o que, em momento de luto, torna a comprovação mais difícil, gerando dificuldades que poderiam ser evitadas.
O ideal é que a união estável seja reconhecida e registrada em vida, minimizando a dor e o sofrimento após a morte de um dos companheiros.
Se você preenche os requisitos da união estável, é importante contar com a assessoria de um advogado especialista para realizar o reconhecimento, garantindo-lhe todos os direitos de uma pessoa casada.
É comum casais que não formalizaram o ato, se separarem e questionarem os seus direitos. Muito embora sejam os mesmos de uma pessoa casada, sem o reconhecimento durante o relacionamento será necessário ajuizar uma ação judicial para demonstrar que vivam em união estável.
Como pode perceber o não reconhecimento implicará em atrasos processuais que poderiam ser evitados.
Busque a assessoria de um advogado especialista para orientá-la com mais informações. Nós do escritório Leonardo Sanchez somos referência em Direito de Família e podemos te ajudar.
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